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Exigida até por quem não tem luz na rua, taxa de iluminação suspensa por vereadores não deve ser pagada pelo cidadão

Para amenizar 'problema criado pela Câmara

João Rocha (ao centro) presidindo a sessão que aprovou o projeto em segunda votação em maio de 2016
Vinte e quatro vereadores e ex-vereadores de Campo Grande terão de pagar, cada um, 20 mil unidades fiscais de referência (Ufirs), equivalentes hoje a R$ 21.282,00 de multa por terem aprovado no ano passado lei municipal que suspendeu por seis meses a cobrança da taxa de iluminação pública na cidade, a chamada Cosip. A decisão, a pedido do Ministério Público, é do juiz eleitoral José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, que entendeu que os vereadores concederam a isenção fiscal em ano eleitoral para tentar atrair a simpatia dos eleitores, o que é proibido por lei federal. Na época, o então prefeito Alcides Bernal (PP) vetou a suspensão, mas a Câmara derrubou o veto e prumulgou a lei em 25 de julho.
 
Os condenados são João Rocha, Lívio Viana, Flavio César, José Chadid e Magali Picarelli (todos do PSDB), Edson Shimabukuro, Waldecy Chocolate, Edil Albuquerque e Francisco Saci (todos do PTB), Vanderlei Cabeludo, Carla Stephanini e Paulo Siufi (do PMDB), Gilmar Neri e Roberto Santana, o Betinho (do PRB), Chiquinho Telles, Ademar Coringa (do PSD), Ayrton de Araújo e Marcos Alex (do PT), José Eduardo Cury (SD), Jamal Salem (PR), Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), Eduardo Romero (Rede), Airton Saraiva (DEM) e Herculano Borges (SD).
 
João Rocha, que presidia a Câmara no ano passado e segue no cargo, afirmou ao site Campo Grande News que a Casa "vai adotar todos os recursos jurídicos das quais dispõe". "Nós acreditamos que nossa decisão foi correta, com bases legais e nós vamos recorrer", disse o tucano.