Desembargador livra cidadão de pagar taxa de iluminação 'doada' por vereadores

Deurico/Capital News Reprodução
Desembargador livra cidadão de pagar taxa de iluminação 'doada' por vereadores
Exigida até por quem não tem luz na rua, taxa de iluminação suspensa por vereadores não deve ser pagada pelo cidadão

No festival de vitórias judiciais favorecendo poderosos, uma louvável decisão do desembargador Julizar Barbosa Trindade, do Tribunal de Justiça (TJ-MS), que determinou ontem suspensão imediata da cobrança retroativa da taxa de iluminação pública em Campo Grande, a famigerada Cosip, por considerar que isso "causa graves prejuízos aos contribuintes".

A cobrança havia sido suspensa por seis meses por meio de lei aprovada por vereadores que faziam oposição ao então prefeito Alcides Bernal (PP). A tal lei foi considerada inconstitucional pelo próprio TJ-MS, que avaliou que os vereadores queriam, na verdade, se dar bem, dando isenção em ano eleitoral.

Diante disso, a nova gestão do prefeito Marquinhos Trad (PSD), sem oposição, iria arrecadar o que ficou para trás. E, como sempre, quem iria pagar pela brincadeira, seria o cidadão comum. Como foi dito aqui, se alguém tem de pagar essa conta, que sejam os que dela tentaram tirar proveito. Mas isso vai ser difícil de acontecer.

Menos mal que, em meio a tantas decisões provando o contrário, ainda existem juízes que fazem justiça em temas relacionadas ao poder público, como neste neste caso, livrando o contribuinte de bancar mais essa farra com a coisa pública por parte de uma minoria de privilegiados pelo poder.



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Postado por: Marco Eusébio, 07 Julho 2017 às 09:00 - em: Principal


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