O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou a volta imediata das atividades do Instituto Lula em liminar expedida na noite anterior, o magistrado afirmou que não havia necessidade de se impedir o instituto de funcionar, ainda que a medida tenha sido implementada pela primeira instância como alternativa à prisão processual. A suspensão das atividades da entidade foi determinada no dia 9 pelo juiz federal Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília que, também em liminar, afirmou que o Instituto Lula "pode ter sido instrumento, ou pelo menos local", de encontro para cometimento de "vários ilícitos criminais".
A decisão da suspensão foi tomada na ação penal sobre suposto crime de obstrução no caso em que o ex-senador Delcídio do Amaral (MS) aparece numa gravação oferecendo dinheiro ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para não ser mencionado em sua delação premiada. Delcídio disse, em sua delação, que agiu a mando do ex-presidente Lula. Para o desembargador Néviton, entretanto, não há qualquer fato novo nem relação entre o objeto da ação e a suspensão das atividades do Instituto Lula, que nem é parte no processo. (Com ConJur)