A partir de hoje, com publicação no Diário Oficial da União, o Estatuto da Advocacia prevê assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares previstas na conduta dos profissionais e sujeitas a penalidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pela nova lei, as condutas passam a ser disciplinadas com suspensão do infrator, que fica interditado do exercício profissional pelo prazo de 30 dias a um ano.
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A 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas condenou as empresas PowerChina Brasil Construtora Ltda., Rio Paraná Energia S.A. e China Three Gorges Brasil Energia Ltda. ao pagamento de R$ 500 mil por danos causados à sociedade, em sentença que reconheceu situações de assédio moral organizacional e discriminação perpetradas por encarregados chineses em desfavor de mais de 20 trabalhadores brasileiros, a maioria ajudante de obra no canteiro da Usina Hidrelétrica Engenheiro Souza Dias, conhecida como Usina Jupiá, no município situado na divisa de MS com SP.
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