A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu pedido do benefício da justiça gratuita para um homem que recebe R$ 32 mil de salário mas sustentou em recurso à Corte trabalhista que faz jus ao benefício, pois para a concessão deste basta a simples declaração de pobreza, depois de ter o pedido negado pelo TRT da 4ª Região sediado em Porto Alegre (RS). Para a turma do TST, não há como se rejeitar o pedido com base no valor da remuneração, pois o magistrado não conhece a vida pessoal e familiar do recorrente para concluir que sua remuneração não estaria comprometida com tratamentos médicos ou dívidas. Ao divulgar a notícia em sua resenha de hoje, o site Migalhas jurídicas assinalou: "Hipoteticamente, faltou acrescentar que não é possível saber se a parte gasta o dinheiro com farra ou se já tem o salário comprometido com viagens de férias, ou qualquer coisa assim. Enfim, a notícia acima é a ponta do absurdo da gratuidade na Justiça que, em vez de permitir o acesso aos hipossuficientes, fomenta a judicialização desarrazoada, pois o demandante não tem o que perder. Isso sem falar no fato de que não há justiça gratuita, assim como não há almoço grátis. Ou seja, todos nós pagamos essa conta". Leia mais aqui no Migalhas.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.
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