O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu parte dos efeitos de resolução da Câmara dos Deputados que declarou a perda de mandato do ex-presidente da Casa, Eduardo Cunha, "tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais". A decisão abre caminho para que Cunha possa ser candidato nas eleições deste ano.
Leia maisEm vídeo as redes sociais, Jair Bolsonaro confirmou ontem que vai indicar o desembargador piauiense Kassio Nunes Marques, do TRF1, para a vaga do Supremo a ser aberta com a aposentadoria do ministro Celso de Mello no dia 13 deste mês. Apoiadores do presidente reclamaram nas redes sociais, já que Kassio Marques foi nomeado por Dilma Rousseff para o TRF1. Além disso, segundo o Estadão, o nome agrada a políticos do Centrão, que querem enfraquecer a Lava Jato; e à ala do STF, que inclui Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que também faz restrições à operação contra a corrupção. O presidente disse que qualquer um que indicasse seria criticado, disse que já tomou "tubaína" com Marques e lembrou que seus apoiadores já haviam defendido, antes, Sérgio Moro para o cargo. "Vocês acham que ele vai ser fiel às nossas causas?"
Sobre sua promessa de indicar um evangélico para a Corte, Bolsonaro disse que fará essa indicação para a vaga a ser aberta com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello, em julho do ano que vem, e a afirmou que a indicação do piauiense será publicada hoje. "Sai publicada amanhã, no Diário Oficial da União, temos pressa nisso, o nome do Kassio Marques para a nossa primeira vaga no STF. Temos uma vaga prevista para o ano que vem também. Essa segunda vaga vai ser para um evangélico", afirmou. "Primeiro pré-requisito [para a segunda vaga]: tem que ser evangélico, terrivelmente evangélico. Outro: tem que tomar Tubaína comigo", acrescentou Bolsonaro. Veja aqui o vídeo no Facebook.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Carlos Moreira Alves, suspendeu a decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta, de Brasília, que havia bloqueado os quase R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral para que o dinheiro fosse usado em ações de combate ao coronavírus (leia aqui). A decisão do desembargador federal foi tomada ontem a pedido do Senado, que alegou que esse tipo de decisão só poderia ser tomada pelo Poder Legislativo.