Um casal em lua de mel comprou passagens da TAM esperando viajar lado a lado, mas são obrigados a voar em assentos separados e a Justiça foi acionada, no Espírito Santo. O juiz Roney Guerra Duque, do 1º JEC de Cachoeiro de Itapemirim julgou procedente o pedido de dano material e de dano moral, mas fixou a indenização em R$ 5 mil para a esposa e R$ 10 mil para o marido, porque este também é magistrado. Para o juiz autor da sentença, o colega autor da ação, por ser cobrado na vida pública, "como vítima, também deva merecer destaque e diferenciação no quantum a ser fixado". Leia mais aqui no site jurídico Migalhas.