Visando incentivar empresas a contratar idosos, Projeto de Lei nº 154/2017 que permite ao empregador deduzir o valor de um salário mínimo, atualmente R$ 954, da contribuição social a cada semestre de trabalho do empregado com idade igual ou maior que 60 anos, deve entrar na pauta de votação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado neste início do ano legislativo, com parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSB-BA). “São profissionais talentosos, que têm experiência, e não pode se perder esse conhecimento, que vai dar uma contribuição efetiva para as empresas", afirma o senador Pedro Chaves (PSC-MS), autor da proposta. "Uma prova disso é que, nos grandes conglomerados empresariais, os idosos são maioria nos Conselhos de Administração, instância maior, que decide os rumos da corporação."