Uma mulher que entrou na Justiça contra outra depois de ter sido atropelada, foi condenada a indenizar a motorista em R$ 2.800,00 por danos materiais, já que atravessou a via fora da faixa de pedestres invadindo a pista dos veículos. A decisão é do juiz de Chapecó (SC), André Alexandre Happke. Além de julgar improcedente a ação, por constatar que não havia excesso de velocidade do veículo nem sinais de embriaguez da condutora no momento do acidente, o magistrado considerou como único culpada do acidente a autora, concedeu o pedido contraposto da ré motorista e considerou que :"Houve por parte da autora falta de cuidado ao atravessar uma rua movimentada." Leia mais aqui no site jurídico Migalhas.