Proposta de emenda à Constituição que modifica o processo de escolha dos ministros do STF foi aprovada ontem pela CCJ do Senado e vai para votação no plenário. Entre outras mudanças, está a fixação de mandato de dez anos e a proibição de recondução ao cargo. O texto mantém o processo de nomeação dos ministros do STF pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice.
A elaboração dessa lista será feita por um colegiado composto pelos presidentes do STF, do STJ, do TST, do STM, do Conselho Federal da OAB; pelo procurador-geral da República e pelo defensor público-geral federal. Fica de fora da lista quem, nos quatro anos anteriores, exerceu mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro. Para entrar na lista, o candidato terá de comprovar 15 anos de atividade jurídica.
Uma emenda da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) reduziu de oito para sete o número de integrantes do colegiado responsável pela lista tríplice, excluindo o presidente do TSE. Simone sugeriu a mudança visando ao equilíbrio das decisões do colegiado, de modo a evitar que o STF tenha dois votos no colegiado, uma vez que o presidente do TSE é um ministro do Supremo. O projeto agora aguarda ser distribuído para a análise das comissões temáticas.