Por entender que não cabe ao Estado estabelecer o que pode ou não ser dito por jornalistas, o ministro Luiz Fux, do Supremo, suspendeu decisão da Justiça de Belém (PA) que determinou ao Google a retirada de matérias jornalísticas do "Blog do Barata" com críticas à Associação do Ministério Público do Estado do Pará (AMPEP). Para Fux, a ordem para retirada dos textos é uma verdadeira forma de censura. "Determinações judiciais como a aqui impugnada se revelam como verdadeiras formas de censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação, bem como, consectariamente, fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege", disse Fux. Decisão semelhante havia sido tomada pelo ministro do STF, Dias Toffoli, contra censura da Justiça ao blog do jornalista Nélio Brandão, de Campo Grande, a pedido da Associação Sul-mato-grossense dos Membros do Ministério Público - ASMMP (leia aqui).
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo, expediu hoje liminar que suspende decisão 2ª Vara Cível de Campo Grande que retirava do ar o "Blog do Nélio", do jornalista Nélio Raul Brandão, sob pena de prisão do editor, a pedido Associação Sul-mato-grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP) em ação movida em defesa de seus associados, contra reportagens ali publicadas. Na reclamação, Nélio argumenta que a matéria que motivou a decisão "descreve fatos públicos e notórios de interesse da população sul-mato-grossense" a respeito de gastos e uso do orçamento, com fundamento em dados publicados no Diário Oficial do próprio MP estadual, e que a decisão da Justiça local contraria eficácia da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que afastou qualquer censura à atividade da imprensa. Para Toffoli, a retirada do blog do ar, sob pena de prisão do profissional, constitui intervenção vedada ao poder de polícia estatal perante eventuais abusos no exercício da liberdade de manifestação de pensamento. Leia mais aqui no site do Supremo.