A notícia da abertura de duas vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) com a aposentadoria dos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral e Marisa Serrano que devem ser publicadas em novembro (leia aqui), levou a OAB-MS a divulgar nota hoje cobrando critérios técnicos, e não só políticos, na escolha dos sucessores. A Seccional cita que neste ano o Conselho Federal da Ordem ajuizou aguição no Supremo para exigir a interpretação do Artigo 73 da Constituição Federal, que estabelece critérios para a escolha de integrantes dos tribunais de contas, exigindo os seguintes requisitos:
"I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
A OAB-MS defende ainda que a escolha precisa ser pública, "para que a sociedade possa dialogar e participar na discussão dos nomes indicados a sucessores".