O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado hoje por quatro votos a um pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 248 dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentado em três vezes, por crime lavagem de dinheiro. Ao analisar a Ação Penal (AP) 863, os ministros entenderam que, como efeitos da condenação, fica determinada a perda do mandato parlamentar, o que agora depende da Câmara. Votaram pela condenação o relator Edson Fachin e os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O presidente da Turma, Marco Aurélio Mello, votou pela absolvição.
Paulo Maluf também fica interditado para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza, e de diretor, membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. A Turma também condenou o parlamentar à perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores, objetos da lavagem em relação a qual foi o réu condenado, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.