A Justiça do Trabalho condenou a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems), por não cumprir as cotas para trabalhadores com deficiência e/ou reabilitados no mercado de trabalho, a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo e a implementação imediata das normas de contratação.
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A Justiça do Trabalho condenou um pecuarista de Corumbá a pagar R$ 300 mil por danos morais causados à sociedade, por manter um casal em condições de trabalho análogas à escravidão, que em apenas dois meses sem receber nada já acumulada suposta dívida de R$ 2 mil por alimentos fornecidos pelo patrão e vivia em condições insalubres, situação constatada pela polícia.
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Um casal de São Paulo foi condenado a pagar R$ 800 mil a uma trabalhadora doméstica que foi mantida por 30 anos em regime de trabalho análogo à escravidão, sem nenhum tipo de remuneração. O valor corresponde aos salários não pagos, verbas rescisórias, danos morais e coletivos. A decisão foi proferida na 30ª Vara do Trabalho de SP pela juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte.