Crimes de corrupção ativa e passiva, quando envolverem valores de 500 salários mínimos acima – R$ 468.500,00 hoje – poderão ser julgados por júri popular. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 217/2017 do senador José Medeiros (PSD-MT). Atualmente, só crimes dolosos contra a vida, como assassinato, são julgados pelo Tribunal do Júri. Sua sistemática prevê o sorteio de 25 cidadãos convocados para assistir ao julgamento, dentre os quais são sorteados sete para compor o conselho de sentença, que irá declarar se o acusado pelo crime é culpado ou inocente.
Medeiros alega que o Tribunal do Júri tem alto custo operacional, e é necessário filtrar os casos em que poderá ser acionado, limitando-os aos que envolverem desvios de recursos superiores a quinhentos salários mínimos. "Entendemos que o julgamento dos crimes de corrupção, especialmente os que envolvam valores de significativa expressão econômica, deva ser realizado pelo júri popular, já que este é uma representação direta do povo que, como já assinalado, é quem sofre as consequências dos atos praticados por servidores e políticos corruptos", diz o senador na justificativa do projeto.