Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada pela 16ª Vara Cível de Campo Grande a indenizar uma passageira que perdeu o velório e o sepultamento da própria mãe após atraso na viagem. A mulher deve receber R$ 5 mil por danos morais, mais R$ 173,32 referentes à passagem, com incidência de juros e correção monetária.
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