Ao considerar que chamar guardas municipais de "bosta" não é desacato e "pode até ser um elogio", uma decisão do juiz Caio Márcio de Britto, do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados, tomada em novembro e agora divulgada, gerou polêmica na cidade. O magistrado absolveu Daniel Henrique Moreno da Silva, 23 anos, acusado pelo MP local de desacatar guardas municipais chamado-os de "bosta" e de ter resistido à apreensão da motocicleta que conduzia sem habilitação, em outubro de 2018. Na decisão, o juiz entendeu que não houve crime de resistência, por insuficiência de provas. Quanto ao delito de desacato, o magistrado avaliou que houve "muita relevância para tão pouca coisa".
"Pensar que o fato de ser chamado de 'bosta' faz com que os que utilizam a farda da Guarda Municipal se sintam desacatados, é ter a certeza de que se sentem sem nenhuma relevância em relação às suas honradas funções, a ponto de entenderem que o simples pronunciamento da palavra 'bosta' pudesse ser tão ofensivo. Aliás, ser chamado de 'bosta', dependendo da conotação, pode ser até um elogio, sim, porque 'bosta' pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo. Pode ser visto como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta 'bosta' voa? Ou utilizado de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma 'bosta'", afirmou o juiz na sentença. "Em nenhum desses exemplos, pode ser traduzido como um desacato, como uma ofensa ao exercício da função", acrescentou.
Ouvido pelo site Campo Grande News, o comandante da Guarda Municipal de Dourados, Divaldo Machado de Menezes, afirmou que a decisão deixou a chopa "chateada". "“Ele como juiz pode despachar a sentença incriminando ou absolvendo o réu da forma que entender, porém não concordo que o termo 'bosta' não seja uma ofensa ou não seja pejorativo como ele disse", afirmou. (Processo nº 0004625-31.2018.8.12.0101)