O ministro Dias Toffoli, do Supremo, suspendeu o decreto do governador Reinaldo Azambuja, que proibia manifestações de pessoas no Parque dos Poderes, em Campo Grande, sem autorização prévia da Secretaria de Governo. O decreto foi publicado em agosto sob alegação de proteger o meio ambiente da mata nativa do parque, mas foi classificado como censura por sindicatos de servidores e por integrantes da oposição como o deputado petista Pedro Kemp (leia aqui) por causa do acampamento realizado no início do ano em frente à Governadoria comandado pelo Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-MS), o que levou a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) a acionar o STF. Em sua decisão, tomada ontem, que ainda será avaliada pelo plenário do Supremo, Toffoli considerou que o decreto viola a Constituição, porque "atinge, de um modo geral, dois dos mais importantes postulados do Estado Democrático de Direito: a liberdade de expressão e o direito de reunião, caracterizado por ser o modo coletivo de exercer o direito à manifestação de pensamento".