Por maioria, a 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu justa causa à empregada doméstica demitida, mesmo estando grávida, por usar, sem autorização, produtos de beleza e higiene pessoal da empregadora. Para o ministro João Dalazen, a proteção à empregada gestante garantida por lei é um direito fundamental que visa a proteger o nascituro. "Contudo, não constitui salvo conduto para a prática de faltas graves". Leia mais aqui no Migalhas jurídicas.