Estado não viola a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações ao determinar que empresas da área repassem às autoridades dados de quem passa trote a serviços de atendimento de emergências. Nesse caso, não há violação da privacidade do autor da ligação indevida, pois prevalece o interesse público de proteger a segurança dos cidadãos e garantir auxílio em casos urgentes e graves, decidiu o Supremo.
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