Um casal de São Paulo foi condenado a pagar R$ 800 mil a uma trabalhadora doméstica que foi mantida por 30 anos em regime de trabalho análogo à escravidão, sem nenhum tipo de remuneração. O valor corresponde aos salários não pagos, verbas rescisórias, danos morais e coletivos. A decisão foi proferida na 30ª Vara do Trabalho de SP pela juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte.
Por maioria, a 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu justa causa à empregada doméstica demitida, mesmo estando grávida, por usar, sem autorização, produtos de beleza e higiene pessoal da empregadora. Para o ministro João Dalazen, a proteção à empregada gestante garantida por lei é um direito fundamental que visa a proteger o nascituro. "Contudo, não constitui salvo conduto para a prática de faltas graves". Leia mais aqui no Migalhas jurídicas.