Separação judicial não é requisito prévio e necessário para que casais possam se divorciar. A decisão unânime foi tomada ontem pelo Supremo, cujo entendimento se baseou em uma mudança feita na Constituição, em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento. Prevaleceu a posição do relator, ministro Luiz Fux, de que, se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretamente, sem etapas prévias. Os ministros decidiram, neste caso por sete votos a três, que a separação judicial não será mantida na legislação brasileira como um mecanismo autônomo. A decisão do Supremo tem repercussão geral, o que significa que vai orientar disputas judiciais semelhantes em instâncias inferiores. (Com G1)
Visando auxiliar casais em vias de separação a criar uma efetiva e saudável relação junto aos filhos, que muitas vezes são impactados por traumas com o fim do casamento dos pais, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) tem realizado as chamadas "oficinas de parentalidade" online.
Leia maisApós dissolução de união estável, o juiz pode estipular copropriedade de um animal de estimação em caso de clara relação afetiva e de cuidado de ambas as partes com o pet. Esse foi o entendimento da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao garantir o direito de uma mulher de visitar regularmente a cachorrinha que mora com o ex-marido.
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