O ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, suspendeu ontem por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Acre e do Pará com a União. Conforme o site do STF, esses valores devem ser aplicados pelas secretarias estaduais de Saúde exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus. Como as próximas parcelas vencem na segunda-feira, Moraes determinou a intimação imediata das partes para cumprimento da decisão, inclusive por meio de WhatsApp do advogado-geral da União, para que ele possa apresentar contestação no prazo legal. "A pandemia é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato", disse Moraes. Até agora, dez estados obtiveram liminares semelhantes (SP, BA, MA, PE, PR, PB e SC) em decorrência do estado de emergência nacional.