Decreto do prefeito Ladário, Iranil Soares (PSDB), conclamando a população da cidade a fazer 21 dias de oração e um de jejum para combater a pandemia do novo coronavírus foi suspenso hoje pelo desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, do Tribunal de Justiça (TJMS), ao conceder liminar em ação direta de constitucionalidade (Adin) da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC) da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). Primeiro, o prefeito convocou a população a orar. Depois, após repercussão negativa, alterou o decreto, "conclamando toda a população ladarense que tenha e também que não tenha fé em Deus, e não apenas os cristãos", diz a ação. "É necessária à intervenção da instituição quando há um decreto que contraria os princípios norteadores da nossa Constituição Federal, principalmente neste caso da Prefeitura de Ladário, o qual contrariava a norma maior de que o Estado brasileiro é laico, não podendo tolerar nenhuma referência religiosa ou antirreligiosa em atos oficiais do poder público", observou o presidente da OAB-MS, Mansour Karmouche. O presidente da CEC, Elias César Kesrouani Junior, que ajuizou a ação, afirmou: "O Brasil tolera todas as religiões, inclusive a ausência de uma religião. Cada cidadão tem o direito de expressar sua fé como bem entende e quando bem entende".