Em delação premiada firmada com o Ministério Público Federal (MPF), o ex-presidente da Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), Orlando Diniz, disse o atual presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, lhe pediu dinheiro para financiar sua campanha à reeleição na OAB-RJ em 2014 e que eles acertaram um contrato de fachada de R$ 120 mil entre a Fecomércio e Anderson Prezia, indicado por Santa Cruz para prestar supostos serviços de consultoria e assessoria jurídica que jamais teriam sido prestados, divulgou ontem a CNN Brasil. Preso em fevereiro na Operação Jabuti, desdobramento da Lava Jato, Diniz é acusado de gastar mais de R$ 100 milhões em contratos irregulares da Fecomércio, e explicou que precisava do apoio de Santa Cruz porque ele controlava um dos sindicatos que fazia oposição à sua gestão. Conforme a íntegra da delação divulgada ontem pela CNN (veja aqui), Diniz contou que teria sido orientado por Cristiano Zanin, que é conhecido como advogado do ex-presidente Lula, para fazer a contratação junto a Felipe Santa Cruz. O presidente da OAB, em nota, negou qualquer cometimento de ato ilícito.
Sobre possível risco de anulação da delação de Delcídio do Amaral com a troca de comando na PRG divulgada pelo blog Radar da Veja citada aqui hoje, fonte jurídica deste Blog explica: caso isso ocorra, não prejudicará o ex-senador. O acordo só pode ser anulado em dois casos: quebra de contrato por parte do colaborador ou da Procuradoria. Na hipótese ventilada, se houver quebra de acordo seria por parte PGR, por conta de, supostamente, o ex-procurador Marcelo Miller – que deixou a PGR e passou a advogar sem cumprir quarentena – ter "orientado" colaboradores a fazer as gravações: Bernardo Cerveró, Sérgio Machado e os executivos da JBS. O próprio Rodrigo Janot disse ontem, em entrevista ao Roberto D'ávila, que, se um procurador orientar um colaborador a fazer uma gravação, a colaboração se torna nula. No caso de Delcídio, se for anulada por quebra de acordo do outro lado, o ex-senador manterá a integridade dos benefícios da delação sem o ônus das imputações.