O ministro Edson Fachin, do Supremo, determinou a suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão, tomada ontem, diz que essas operações só poderão ser deflagradas em casos excepcionais, justificados por escrito e comunicados ao Ministério Público, adotando cuidados para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e atividades de ajuda humanitária. A decisão foi tomada em ação do PSB que questiona a política de segurança pública do governador Wilson Witzel (PSC), que, segundo o partido, estimula o conflito armado e "expõe os moradores de áreas conflagradas a profundas violações de seus direitos fundamentais". Fachin citou o caso do menino João Pedro, recentemente morto a tiros dentro de casa em operação das polícias Federal e Civil no Complexo do Salgueiro. "Muito embora os atos narrados devam ser investigados cabalmente, nada justifica que uma criança de 14 anos de idade seja alvejada mais de 70 vezes. O fato é indicativo, por si só, de que, mantido o atual quadro normativo, nada será feito para diminuir a letalidade policial, um estado de coisas que em nada respeita a Constituição”, concluiu. Leia aqui a íntegra da decisão no site do STF.