Cervejas vendidas no Brasil terão de exibir rótulos com informações sobre seus ingredientes. Em vez da genérica expressão "cereais não malteados/maltados" deverão informar o nome dos cereais e matérias-primas usados no produto. A decisão é do juiz federal Juliano Taveira Bernardes, de Goiás, em ação do Ministério Público Federal. As empresas terão 120 dias para se adequar à nova regra, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O Ministério da Agricultura terá prazo igual, de 120 dias, para incluir a nova orientação nos procedimentos de fiscalização dos rótulos. Para o juiz, não é suficiente o aviso de que há outros ingredientes na cerveja, além da cevada. "Afinal, quais seriam esses outros ingredientes? Milho, sorgo, soja, arroz, aveia?", questiona. "E se há diferenças de sabor e de custos entre a cevada e os demais cereais admitidos a substituí-la, cabe reservar-se ao consumidor o direito de livre escolha quanto ao(s) tipo(s) de cereal que pretende ingerir", diz a sentença. (Com O Globo)