Separação judicial não é requisito prévio e necessário para que casais possam se divorciar. A decisão unânime foi tomada ontem pelo Supremo, cujo entendimento se baseou em uma mudança feita na Constituição, em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento. Prevaleceu a posição do relator, ministro Luiz Fux, de que, se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretamente, sem etapas prévias. Os ministros decidiram, neste caso por sete votos a três, que a separação judicial não será mantida na legislação brasileira como um mecanismo autônomo. A decisão do Supremo tem repercussão geral, o que significa que vai orientar disputas judiciais semelhantes em instâncias inferiores. (Com G1)
A conversão de união estável em casamento é o serviço mais procurado na Justiça Itinerante, programa com dois ônibus que visitam bairros da periferia de Campo Grande promovido Justiça de Mato Grosso do Sul. Só de janeiro a junho deste ano, foram regularizadas a situação civil de 1.694 casais, conforme dados da 8ª Vara do Juizado Especial da Capital.
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Depois de ter mais de 20 corridas canceladas pelo Uber, a advogada Nathália Andrade, de 34 anos, vestida de noiva, dirigiu 25 km e chegou com quase uma hora e meia de atraso para sua cerimônia de casamento. O caso aconteceu no sábado, em Brasília. "Pedimos os carros, e os motoristas foram cancelando" contou a recém-casada.
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