Com base em delações de executivos da Odebrecht, a Polícia Federal concluiu que o deputado federal Vander Loubet (PT-MS) cometeu crime ao receber R$ 50 mil de "caixa 3" na eleição de 2010. O caso foi enviado para análise do Supremo e da Procuradoria-Geral da República, informa o site G1. Diferente do "caixa 2", quando o candidato recebe doação e não declara à Justiça Eleitoral, o "caixa 3" é uma manobra usada por empresas, geralmente prestadoras de serviços ao poder público, que não querem aparecer e usam nomes de outras empresas como doadoras.
No caso de Vander, diz a PF, o deputado pediu a doação à Odebrecht, os executivos da empresa pediram ao Grupo Petrópolis para fazer o repasse e a cervejaria usou duas distribuidoras de bebidas, a Praiamar e e Leyroz de Caxias, para aparecer como doadoras. A prática é considerada crime de falsidade ideológica eleitoral, afirma o delegado Heliel Jefferson Martins da Costa, responsável pelas investigações.
Procurado, o deputado disse em nota ao site G1 que as acusações são "inverídicas". "Os recursos recebidos pela minha campanha foram contabilizados como consta na prestação de contas, aprovada pela Justiça Eleitoral. Repito: todas as doações foram oficializadas, de maneira que não recebi recursos não contabilizados", afirmou. A cervejaria também negou irregularidades: "todas as doações feitas pelo Grupo Petrópolis seguiram estritamente a legislação eleitoral e estão devidamente registradas."