A morte do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, assassinado pelo ex-prefeito Alcides Bernal nesta semana em Campo Grande, trouxe à tona um ponto pouco compreendido por participantes de leilões de imóveis: a arrematação não garante entrada imediata no bem. O alerta é da advogada Amanda de Moraes, especialista em Direito Imobiliário e Patrimonial, ao destacar que a ausência de etapa judicial pode expor o arrematante a situações de risco.
Leia maisCondenado em 2017 a oito anos e quatro meses de prisão, o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, que recorria em liberdade contra a decisão, voltou a ser preso ontem, depois que seu último recurso foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eleito vice de Alcides Bernal, Olarte chegou a assumir a prefeitura em 2014 quando a Câmara de Vereadores afastaram do cargo o prefeito, que mais tarde recuperou a cadeira. Pastor evangélico, Olarte foi acusado pelo Ministério Público de pedir folhas de cheques em branco a fieis, que trocava por dinheiro com agiotas, prometendo aos donos dos cheques empregos públicos quando fosse eleito. O advogado Karlem Karim Obeid, que defende o político, disse ao jornal Correio do Estado que vai ajuizar uma revisão criminal sobre a decisão contra a condenação do cliente.
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do procurador de justiça Aroldo José de Lima, o ministro Benedito Gonçalves, relator da ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu decisão de primeiro grau e deferiu o bloqueio de bens até o valor de pouco mais de R$ 16 milhões do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal. O caso veio a público após a 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, por meio do promotor Adriano Lobo Viana de Resende, ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, pedindo a indisponibilidade de bens para garantir a indenização de prejuízos aos cofres públicos municipais por conta da contratação de "funcionários fantasmas" e de pagamentos em duplicidade nos convênios do Município com as entidades Seleta e Omep, de 2012 a 2016, informa o site do MPMS. Cabe recurso contra a decisão.