Fábio Trad (*)
Voto parlamentar aberto
Tenho dito, com insistência e fé, que o voto secreto não combina com um Estado republicano que constitucionaliza o princípio da transparência.
Ainda que essa formulação, naturalmente simples, se imponha como irrefutável, o enunciado político e o princípio ético que ela incorpora enfrentam grandes dificuldades para que se materializem, de fato e de Direito, como mandamento constitucional.
Também de forma simples, mas reverenciando a sabedoria popular, é de se dizer que, como a gravidez, não existe meia transparência.
E é exatamente nas zonas sombreadas ou obscuras da geografia política brasileira, onde vicejam as plantas daninhas e os vícios danosos, protegidos pela omissão do Poder Legislativo, especialmente desta Casa.
Se o princípio da transparência, ainda que de forma lenta, mas persistente e progressiva, constrói paradigmas éticos que vão balizando todas as instâncias da gestão pública, como imaginar que o Poder Legislativo, agente, em última instância, desse processo prodigioso, possa ainda seguir se permitindo a proteção vexatória do “voto secreto”???
Aliás, o “argumento” de que o voto secreto assegura a independência do parlamentar ao “protegê-lo” de pressões ou de “vinganças”, expõe ao mais baixo nível o Congresso, ao fazer crer que todos seus membros são servis e covardes; e desonra o Legislativo enquanto Poder autônomo, legitimado pela representação popular, que é fundamento da Democracia.
Sob justa pressão popular, o Senado aprovou em julho último, e encaminhou à apreciação desta Casa, a PEC 86/07, que determina o fim do voto secreto para perda de mandato de deputado e senador.
Foi o máximo a que os Senhores Senadores puderam chegar, com o sacrifício da PEC 38/04, que extinguiria o voto secreto parlamentar em todos os casos, incluindo escolha de chefes de missões diplomáticas, ministros de tribunais e vetos presidenciais.
Permito-me referir de novo à sabedoria popular, desta vez para refutá-la em nome da ética pública, que deve estar acima dos “consensos’ de ocasião – neste caso, o pouco NÃO é melhor do que nada.
Explico por que. Em breve vamos votar aqui a PEC 38/04, que caracteriza, na prática, a inverossímil ‘meia transparência’ já referida. Poderemos alterá-la, claro. E é provável que aí se estabeleça um ‘cabo de guerra’ entre as duas Casas. Para evitar isso, encaminhem-se mais um ‘consenso dos omissos’, na base do patético ‘antes pouco do que nada’... Ironia ou profecia? Veremos.
Enquanto isso, desde 2006, quando foi aprovada por unanimidade em primeira votação, tramita, ou melhor, dormita em algum recôndito desta Casa, a PEC 349/2001, de autoria do então deputado Antônio Fleury Filho, que asseguraria o voto parlamentar aberto ou ostensivo em todas as decisões que competem ao Legislativo.
Diante do que, reafirmo minha solidariedade ao coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Voto Aberto deputado Ivan Valente do PSOL de São Paulo, e comungo de sua justificada ira ante a inércia com que o Parlamento brasileiro trata tema de tão alta relevância para a consolidação da Democracia.
Comungo, igualmente, com os que defendem que a instituição do pleno voto aberto significará a reconciliação do Parlamento com a sociedade brasileira.
E me envergonho que um parlamentar tenha que tentar, no Supremo Tribunal Federal, garantir o voto aberto na decisão sobre cassação de mandato, como fez o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). E, mais ainda, que o ministro Celso Mello, ao denegar o pleito tenha, na prática, sugerido, educada e legitimamente, que o Congresso cumpra o seu papel.
Para concluir, assinalo o douto e providencial ensinamento do próprio ministro Celso Mello, ao prolatar decisão contrária ao pleito do Senador Ferraço: “Como venho assinalando nesta Suprema Corte, disse o ministro Celso Mello, os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério".
(*Fabio Trad, advogado, é deputado federal pelo pelo PMDB-MS)
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Postado por: Fábio Trad (*), 05 Dezembro 2012 às 16:00 - em: Falando Nisso