Voto em trânsito: eleitor tem até 18 de agosto para informar à Justiça Eleitoral onde vai votar

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Voto em trânsito: eleitor tem até 18 de agosto para informar à Justiça Eleitoral onde vai votar
Quem estiver em outra cidade ou estado no dia da eleição deve informar a Justiça Eleitoral

Começou hoje e vai até o dia 18 de agosto o prazo para quem estiver em trânsito no dia da votação informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará. O voto em trânsito só é permitido para eleitor com o título regularizado e esteja, no dia do pleito, em município com eleitorado acima de 100 mil pessoas. Quem estiver fora de seu estado só poderá votar para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa. Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, mas o eleitor brasileiro que mora fora do país e estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito. O primeiro turno será no dia 2 de outubro, quando eleitores vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Havendo segundo turno para a disputa presidencial e governos estaduais será em 30 de outubro. (Com Agência Brasil)



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Postado por: Marco Eusébio, 18 Julho 2022 às 16:45 - em: Papo de Arquibancada


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