Vara da Infância e da Adolescência da Capital lança projeto-piloto “Homem de Verdade”

TJMS
Vara da Infância e da Adolescência da Capital lança projeto-piloto âHomem de Verdadeâ
Projeto inédito é direcionado a adolescentes autores de violência doméstica
A Vara da Infância e da Adolescência de Campo Grande lançou nesta semana, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, projeto-piloto “Homem de Verdade”, direcionado a adolescentes do sexo masculino que cometeram violência doméstica contra mulher. Conforme o juiz titular da vara, Jorge Tadashi Kuramoto, embora esses casos não sejam maioria na Capital, existem denúncias de vias de fato, ameaça e lesão corporal praticada por adolescentes contra irmãs, tias, avós e mães, namoradas ou companheiras. 
 
A ideia surgiu diante da preocupação sobre medidas protetivas contra esse adolescente. "Como afastar esse menor de idade do próprio lar, para onde levá-lo? Muitas vezes não há uma outra casa ou parente que possa recebê-lo” explicou, citando a dúvida que já existia em sua rotina de trabalho como juiz no interior. “Chegando recentemente na Capital foi me apresentado este projeto pela psicóloga que atua na vara, a partir de um estudo que ela fez em relação aos menores infratores nos casos de atos infracionais dos últimos anos. Então surgiu a ideia de fazer um trabalho de orientação, ressocialização e do preparo desse adolescente para que ele tenha consciência de suas ações com relação às mulheres de sua família. Com isso, nós visamos evitar que este adolescente seja retirado do lar por alguma medida protetiva e também para que ele tenham consciência do ato praticado, evitando assim, já em sua fase adulta, alguma ocorrência pela Lei Maria da Penha”.
 
A psicóloga do Judiciário, Denise de Fátima do Amaral Teixeira, idealizadora do projeto, diz que recorreu a pesquisa de processos para compreender a realidade que envolve esses adolescentes. "Desse modo, concluiu-se que a violência contra a mulher se inicia ainda em tenra idade e acomete na maior parte das vezes o gênero feminino, como é o caso de inúmeros processos atendidos de estupro de vulnerável”. Segundo elaa, “ainda que o ato infracional seja assemelhado a um delito de menor potencial ofensivo, pontua-se como relevante o fato da possível redução dos índices desses casos de violência doméstica contra a mulher na fase adulta, o que pode culminar com a redução de processos na esfera criminal e evitar que esse adolescente se torne um futuro feminicida com o cessar do ciclo da violência. Ademais, são incipientes ou inexistentes grupos que contemplem prevenção nessa faixa etária, ainda em desenvolvimento, o que justifica a ação”. A prática poderá ser implantada em outras comarcas do Estado e em tribunais de justiça de outros estados. (Com TJMS)


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Postado por: Marco Eusébio, 10 Março 2023 às 18:00 - em: Principal


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