TSE rejeita punição para abuso de poder religioso nas eleições
Roberto Jayme/TSEO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ontem a possibilidade da aplicação da conduta de abuso de poder religioso nas eleições municipais deste ano. O tribunal julgou o caso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação de uma vereadora de Luziânia (GO) eleita em 2016, filha de um pastor da Assembleia de Deus que teria reunido membros da igreja para pedir votos. Condenada pela Justiça Eleitoral de Goiás, ela recorreu ao TSE que, por unanimidade, anulou a cassação por entender que as provas anexadas ao processo não são suficientes, mas decidiram analisar a tese de abuso de poder religioso para outros casos. No julgamento, que durou três sessões, o relator Edson Fachin entendeu ser necessário impor limites às "atividades eclesiásticas" para proteger a liberdade do voto e a legitimidade do processo eleitoral. A tese, porém, foi rejeitada pelos ministros Alexandre de Moraes, Tarcísio de Carvalho Neto, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Sergio Banhos. No entendimento deles, não se pode impedir religiosos de votarem em quem professa sua fé e limitar a atuação do seguimento religioso na política. Além disso, a forma de abuso nas eleições não está prevista em lei. O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, entendeu que não deveria haver tese por não estar relacionada com o caso concreto. (Com Agência Brasil)
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Postado por: Marco Eusébio, 19 Agosto 2020 às 10:15 - em: Principal