Trotes contra serviços de emergência agora têm lei mais rigorosa em Mato Grosso do Sul
Sejusp MS
Foi publicada hoje no Diário Oficial a Lei 6.140 de 2023 que altera o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra serviços de atendimento às chamadas de emergência em Mato Grosso do Sul, como Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) ou Samu (192) e aumenta o rigor contra essas "brincadeiras" de péssimo gosto que podem custar vidas.
A partir de agora, considera-se trote “o acionamento indevido que ocorre de má-fé ou que não tem como objetivo o atendimento a uma situação real que justifique o acionamento, exceto nos casos de erro justificável”. Os órgãos responsáveis pelos serviços deverão anotar o número do telefone de onde partiu o trote e enviar ofício às operadoras de telefonia para que informem, em até 30 dias, os dados do titular da linha, sob pena de multa de 24 Unidades Fiscais de Referência de MS (Uferms), equivalentes a R$ 1.143,12 em novembro de 2023, valor que dobra em caso de reincidência.
Autor do projeto que originou a lei, o presidente da Assembleia Legislativa (Alems), deputado Gerson Claro (PP), cita que o custo médio da saída de uma equipe dos Bombeiros para atender uma ocorrência de incêndio, segundo a corporação, é de R$ 1.180,00. Além do prejuízo financeiro, a equipe chamada "Trem de Socorro" envolve 12 militares e quatro viaturas, uma de auto salvamento, uma unidade de resgate, uma auto bomba rápido e uma auto bomba tanque. “As pessoas têm que conscientizar que os trotes têm causado sérios transtornos aos serviços de atendimento às chamadas de emergência, sobrecarregando as equipes responsáveis e colocando em risco a vida de pessoas em situações reais de perigo”, justificou.
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Postado por: Marco Eusébio, 22 Novembro 2023 às 14:15 - em: Principal