Tribunal de Contas alerta municípios de MS para cumprirem limite no orçamento de 2024
Mary Vasques/TCE-MS
Responsável pelo controle externo e cumprindo com sua atribuição constitucional na garantia de que os recursos públicos sejam efetivamente aplicados em benefício da população, neste início de ano o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu um alerta aos municípios para que atentem ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Como estabelece o art. 167-A da Constituição Federal, a relação entre despesas e receitas correntes não pode ultrapassar o percentual máximo permitido de 95%. Uma vez ultrapassado esse limite, a Constituição Federal e a LRF impõem vedações.
De acordo com a LRF, ficam impedidas as seguintes medidas: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções constitucionais.
O diretor da Secretaria de Controle Externo do TCE-MS, Eduardo dos Santos Dionizio explica que o descumprimento do limite prudencial da LRF resulta em proibições destinadas a garantir a viabilidade da gestão pública em aspectos essenciais, e que o desequilíbrio entre as despesas e as receitas pode comprometer a gestão como um todo. “Gastar mais do que arrecadar pode colocar a administração sob riscos que podem afetar negativamente o atendimento às políticas públicas, bem como os compromissos assumidos”, destaca Dionizio.
“Em atendimento a esse dispositivo legal, e no exercício de suas competências conferidas pela Constituição Federal, o TCE-MS recomenda aos gestores públicos que estiverem com as contas de seus respectivos municípios com desequilíbrio entre a receita e a despesa, que adotem, o quanto antes, as devidas medidas corretivas a fim de restabelecer o necessário equilíbrio nas contas públicas exigido pela Constituição e pelas leis”, acrescenta o diretor.
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Postado por: Marco Eusébio, 23 Janeiro 2024 às 12:50 - em: Principal