Transtornos em velório e sepultamento gera indenização em Campo Grande

TJMS Divulgação
Transtornos em velório e sepultamento gera indenização em Campo Grande
Desembargador Alexandre Bastos negou pedido para aumentar indenização fixada em R$ 25 mil no total

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul seguiu por unanimidade voto do desembargador relator Alexandre Bastos e manteve condenação de primeira instância que obriga a Pax (Única Serviços Póstumos)e o Cemitério Memorial Park, de Campo Grande, a pagarem R$ 25 mil para viúva e filha – R$ 12,5 mil para cada – por transtornos no sepultamento de um homem em 2012. A decisão da turma foi tomada ao negar recurso da filha K. da S., que pedia que a indenização fosse aumentada para R$ 30 mil.

Ela alega que o pai pagava desde 1995 um contrato com direito a jazigo com três gavetas no cemitério, que acabaram ocupadas por familiares falecidos no período, e que as empresas nunca informaram que as duas primeiras gavetas já poderiam ter sido exumadas. Quando o pai dela faleceu, a empresa informou que a exumação das primeiras gavetas não poderia ser feita, devendo esperar até cinco anos do último sepultamento, de um filho em 2011, conforme lei municipal. Diante disso, o cemitério cobrou R$ 2 mil por novo jazigo e a Pax R$ 870 pelo funeral.

Ainda conforme os autos, a apelante diz que local do velório e ornamentos estavam sujos e que havia furos no teto, teias de aranha e manchas de mofo e, na hora do enterro, as correntes que sustentavam o caixão arrebentaram e o corpo caiu. Por entender que o valor arbitrado atende a reparação dos danos e desestimula as empresas a reiterar o fato, o relator negou provimento ao recurso e manteve a decisão inicial.



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Postado por: Marco Eusébio, 29 Julho 2019 às 16:00 - em: Principal


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