Trabalho escravo: casal terá de pagar R$ 800 mil a doméstica que ficou 30 anos sem salário

ilustração Reprodução
Trabalho escravo: casal terá de pagar R$ 800 mil a doméstica que ficou 30 anos sem salário
Mulher trabalhou sem folga e sem salário por 30 anos
Um casal de São Paulo foi condenado a pagar R$ 800 mil a uma trabalhadora doméstica que foi mantida por 30 anos em regime de trabalho análogo à escravidão, sem nenhum tipo de remuneração. O valor corresponde aos salários não pagos, verbas rescisórias, danos morais e coletivos. A decisão foi proferida na 30ª Vara do Trabalho de SP pela juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte. 
 
A vítima disse à Justiça que foi procurada no abrigo em que morava para trabalhar como empregada e cuidar do filho pequeno do casal, em troca de um salário mínimo por mês, mas nunca foi paga, nem teve férias ou qualquer período de descanso. A jornada começava às 6h e ia até depois das 23h, todos os dias. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com base em denúncia do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas-Mooca) após pedido de ajuda da doméstica, hoje já idosa, a outra entidade assistencial da prefeitura. 
 
O casal alegou que o processo seria um “exagero”, pois eles proporcionaram um ambiente familiar e acolhedor durante todos esses anos, dando-lhe dignidade e afeto ao retirá-la de uma situação de rua e que forneciam tudo que ela precisava, como casa, comida, roupas etc.
 
“O labor em condição análoga à escravidão assume uma de suas faces mais cruéis quando se trata de trabalho doméstico. Por óbvio, a trabalhadora desprovida de salário por mais de 30 anos não possui plena liberdade de ir e vir. Não possui condições de romper a relação abusiva de exploração de seu trabalho, pois desprovida de condições mínimas de subsistência longe da residência dos empregadores, sem meios para determinar os rumos de sua própria vida”, escreveu a juíza na decisão. 
 
A magistrada ordenou o casal a registrar todo o período de trabalho na carteira de trabalho da empregada - de janeiro de 1989 a julho de 2022 -, com salário mensal de R$ 1.284,00, valor do mínimo no momento da interrupção do trabalho. Ela estabeleceu multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. Cabe recurso. (Com TRT2)


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Postado por: Marco Eusébio, 05 Abril 2023 às 08:00 - em: Principal


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