Trabalhador que se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa
IlustraçãoTrabalhador que se recusar a tomar vacina contra a covid-19 sem apresentar justificativa médica documentada poderá ser demitido por justa causa, diz o Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão orienta as empresas a investirem em conscientização e negociar com seus funcionários, mas entende que a mera recusa pessoal e injustificada à imunização não pode colocar em risco a saúde dos demais empregados. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar a vacina para ajudar a conter a pandemia. "Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição", diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro. (Com Estadão)
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Postado por: Marco Eusébio, 09 Fevereiro 2021 às 13:00 - em: Principal