TJMS informa que empresas já podem se inscrever no Domicílio Judicial Eletrônico
TJMS
Empresas já podem se inscrever no Domicílio Judicial Eletrônico, nova plataforma digital que concentra, em um único local, todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Por enquanto, só pessoas jurídicas podem se inscrever. Em Mato Grosso do Sul, a gestão do presidente do Tribunal de Justiça (TJMS), desembargador Sérgio Martins, iniciou nesta semana o piloto do sistema com uma instituição bancária e prepara a integração total para os próximos dias, com a homologação da funcionalidade que está sendo feita pela Coordenadoria de Evoluções Tecnológicas dos Sistemas Judiciais da Secretaria de Tecnologia da Informação, em conjunto com a Corregedoria e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A comunicação processual física pelos Correios ou por meio de um oficial de justiça pode encontrar dificuldades quando o destinatário não é encontrado, por exemplo, tornando o serviço do Judiciário mais demorado. A nova plataforma garante que os usuários recebam e acompanhem as citações, intimações ou outras notificações processuais no sistema de uma forma simples, rápida e gratuita. Além disso, a digitalização e?a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros, tanto para tribunais quanto para usuários.
A ferramenta trouxe mudanças que requerem atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. A ausência da confirmação implicará a realização por outros meios (ex: Correios, oficial de justiça, edital). Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal e, ao fim desse período, a comunicação será considerada automaticamente realizada.
Além de atraso em processos, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Interessados podem acessar aqui para se inscrever.
Conforme a Portaria nº 46 do CNJ, que estabelece os prazos para inscrição no sistema, as empresas podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico desde o dia 1° de março e terão três meses para se inscrever. Após 30 de maio, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita?Federal, e ficará sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Já os entes públicos (União, Estados, DF e territórios, municípios, autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei) poderão se inscrever a partir do dia 1° de julho. Para pessoas físicas, o cadastro inicia a partir do dia 1° de outubro.
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Postado por: Marco Eusébio, 05 Abril 2024 às 15:15 - em: Principal