TJ nega pedido da ACICG para suspender toque de recolher em Campo Grande

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TJ nega pedido da ACICG para suspender toque de recolher em Campo Grande
Desembargador Paschoal Leandro confirmou poder do Estado em relação à pandemia
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou pedido de liminar em mandado de segurança da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) para suspender o toque de recolher das 20 às 5h na Capital e demais medidas decretadas pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para tentar conter o avanço da covid-19 que lota hospitais de todo o estado. Na ação, a ACICG alegou, entre outros argumentos, que "assuntos de interesse local" seriam da competência do Município. Na decisão, o desembargador relator Paschoal Carmello Leandro cita artigos da Constituição Federal afirmando que "ao suspender a circulação ilimitada de pessoas no Estado, a autoridade apontada como coatora faz uso de seu intrínseco e vinculado poder de polícia com o objetivo de resguardar a saúde pública, ameaçada fortemente pela pandemia em curso". "Ademais, o art. 196, da Constituição Federal, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, 'garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença'", acrescenta o magistrado.


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Postado por: Marco Eusébio, 15 Março 2021 às 19:30 - em: Principal


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