TJ mantém suspensa desapropriação de área de parentes de testemunha, em Cassilândia
Fotos DivulgaçãoO prefeito de Cassilândia, Valdecy Costa (PSDB), não teve sucesso ao recorrer ao Tribunal de Justiça para derrubar decisão justiça local que suspendeu a desapropriação de um terreno pelo qual seria pago R$ 1,2 milhão a familiares de uma servidora municipal que é que é testemunha na CPI do Gramão, da Câmara Municipal, que investiga suspeita de fraudes em contratos da prefeitura com uma empresa contratada para aparar gramas na cidade, conforme foi aqui divulgado. O desembargador Amaury Kuklinski, do TJMS, rejeitou o recurso e manteve a suspensão. Na decisão, tomada ontem, o magistrado destacou: “Ressalto inclusive o fato de que demonstrado nos autos que Fabiana Toledo é servidora pública municipal, filha e sobrinha dos beneficiários do acordo contratado com o município agravante, o que reforça o argumento de possível violação ao artigo 98, da Lei Orgânica, bem como ao artigo 14, VI da Lei de Licitações.” A ação que barrou a transação suspeita partiu da vereadora Sumara Leal (PDT), por meio do advogado Guilherme Tabosa, segundo o qual “a desapropriação violou o artigo 98 da Lei Orgânica do município, que veda a possibilidade de a prefeitura contratar com parentes de servidores, até o segundo grau”, ocorrendo “um atentado contra a responsabilidade fiscal por ausência de indicação de fonte e dotação orçamentária para suportar os pagamentos”.
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Postado por: Marco Eusébio, 12 Abril 2024 às 14:00 - em: Principal