TJ mantém suspensa desapropriação de área de parentes de testemunha, em Cassilândia

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TJ mantém suspensa desapropriação de área de parentes de testemunha, em Cassilândia
Vereadora Sumara e o advogado Guilherme Tabosa

O prefeito de Cassilândia, Valdecy Costa (PSDB), não teve sucesso ao recorrer ao Tribunal de Justiça para derrubar decisão justiça local que suspendeu a desapropriação de um terreno pelo qual seria pago R$ 1,2 milhão a familiares de uma servidora municipal que é que é testemunha na CPI do Gramão, da Câmara Municipal, que investiga suspeita de fraudes em contratos da prefeitura com uma empresa contratada para aparar gramas na cidade, conforme foi aqui divulgado. O desembargador Amaury Kuklinski, do TJMS, rejeitou o recurso e manteve a suspensão. Na decisão, tomada ontem, o magistrado destacou: “Ressalto inclusive o fato de que demonstrado nos autos que Fabiana Toledo é servidora pública municipal, filha e sobrinha dos beneficiários do acordo contratado com o município agravante, o que reforça o argumento de possível violação ao artigo 98, da Lei Orgânica, bem como ao artigo 14, VI da Lei de Licitações.” A ação que barrou a transação suspeita partiu da vereadora Sumara Leal (PDT), por meio do advogado Guilherme Tabosa, segundo o qual “a desapropriação violou o artigo 98 da Lei Orgânica do município, que veda a possibilidade de a prefeitura contratar com parentes de servidores, até o segundo grau”, ocorrendo “um atentado contra a responsabilidade fiscal por ausência de indicação de fonte e dotação orçamentária para suportar os pagamentos”.



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Postado por: Marco Eusébio, 12 Abril 2024 às 14:00 - em: Principal


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