TJ manda Prefeitura de Campo Grande bancar gastos de cuidadores de animais abandonados
Abrigo dos Bichos/Facebook Reprodução
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que a Prefeitura de Campo Grande banque despesas de animais abrigados por organizações não-governamentais e voluntários, e crie um programa de acolhimento de animais abandonados. A decisão, unânime, foi tomada em ação movida pelo Ministério Público (MPMS) visando obter diversas medidas para proteção de animais que sofrem abandono e maus-tratos na Capital, como acolhimento temporário enquanto não haja local apropriado para abrigá-los; implementação de programa de famílias acolhedoras, por meio de cadastro de voluntários; custeio dos animais abrigados em ONGs e protetores independentes, incluindo despesas com alimentação, cuidados veterinários e procedimentos como vermifugação, castração, vacinação e microchipagem; e criação de plano de ação para o manejo dos animais acolhidos em lares temporários, com campanhas de conscientização e feiras de adoção.
'OMISSÃO DA PREFEITURA' – Relator da ação no TJMS, desembargador Alexandre Bastos, afirmou que a gestão pública não pode se escudar na conveniência e oportunidade do gestor para se eximir de suas obrigações. “É fato notório e de conhecimento de todos os participantes deste processo que no Município de Campo Grande há um expressivo número de cães e gatos em estado de abandono, perambulando pelas ruas da cidade, o que revela que o órgão criado não tem cumprido o seu mister e, por via de consequência, há omissão do poder público quanto a políticas públicas que lhe são impostas pela legalidade estrita do art. 37, caput, da Constituição Federal”, disse o julgador. O acórdão, porém, destacou que o custeio para as casas de apoio deve ser concedido apenas às organizações sociais civis que atendam aos requisitos legais, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 5.912/2017 e suas alterações. (Com TJMS)
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Postado por: Marco Eusébio, 14 Novembro 2023 às 10:30 - em: Principal