TJ derruba livre acesso de vereadores a repartições públicas em Ribas do Rio Pardo

Arquivo pessoal/Reprodução
TJ derruba livre acesso de vereadores a repartições públicas em Ribas do Rio Pardo
Guilherme Tabosa: 'Câmaras não podem sobrepor poderes definidos na Constituição'
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou inconstitucional, por maioria de votos, o artigo de lei municipal de Ribas do Rio Pardo que possibilitava o livre acesso de vereadores a repartições públicas com o pretexto de fiscalização. A decisão foi tomada ontem em ação movida pelo atual prefeito João Alfredo Danieze (PSOL), alegando que os vereadores abusavam da lei para tentar coagir servidores públicos, fornecedores, secretários e outras autoridades, causando transtornos para pessoas públicas e particulares na medida que as supostas fiscalizações são expostas imediatamente aos exageros das mídias sociais, muitas vezes sem critérios técnicos ou pleno conhecimento dos fatos, fomentando as famosas fakenews e crises políticas.
 
Embora Ribas do Rio Pardo seja recorrente palco de problemas legislativos, como na recente Operação Tangentopoli (cidade do suborno – diante das tentativas de alguns vereadores), a conduta exagerada de alguns vereadores em busca de se autopromover com vídeos nas redes sociais está sendo uma tendência nacional. Com direito a coletes que simulam vestimenta policial e muitas postagens nas redes em busca de aprovação popular que se convertam em votos, a decisão da Justiça de MS causa jurisprudência e pode levar vários outros prefeitos a buscar o mesmo remédio judicial.
 
Segundo Guilherme Tabosa, advogado nos autos e ex-procurador daquele Município, “a jurisprudência e doutrina nacional já fixaram que as câmaras municipais não podem criar ou imaginar poderes maiores que os definidos na Constituição de 1988, para não comentar que o péssimo uso da norma inconstitucional já causou prejuízo para imagem de administrados, servidores e até para reputação municipalidade, pois nos últimos anos diversas foram as medidas deferidas pelo Poder Judiciário barrando tentativas esdruxulas de cassação ou investigação parlamentar”.


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Postado por: Marco Eusébio, 21 Setembro 2023 às 10:40 - em: Principal


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