Tempo de trabalho infantil vale para aposentadoria, decide STJ

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Tempo de trabalho infantil vale para aposentadoria, decide STJ
Para o STJ, não contar o tempo em que trabalhou quando criança é punir o trabalhador duas vezes

O tempo de trabalho rural infantil pode ser computado para efeitos previdenciários. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar neste mês um homem que começou a trabalhar com a família no campo aos 11 anos e pediu à Justiça que o período de trabalho antes dos 14 anos fosse somado ao tempo de serviço para solicitação da aposentadoria. Nas instâncias inferiores, só o período trabalhado a partir dos 14 anos foi aceito, por ser permitido por lei. No STJ, a 1ª Turma manteve a jurisprudência do tribunal e entendeu que não há idade mínima para reconhecimento do período de trabalho rural infantil para fins previdenciários. Em seu voto, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, afirmou que o reconhecimento não chancela o trabalho infantil. "Reafirma-se que o trabalho da criança e do adolescente deve ser reprimido com energia inflexível, não se admitindo exceção que o justifique. No entanto, uma vez prestado o labor o respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode fazer para mitigar o prejuízo sofrido pelo infante, mas isso sem exonerar o empregador das punições legais a que se expõe quem emprega ou explora o trabalho de menores". (Com Agência Brasil)



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Postado por: Marco Eusébio, 29 Junho 2020 às 10:00 - em: Principal


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