Supremo valida aumento da contribuição previdenciária de servidores públicos
Felipe Sampaio/STFAumento da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. A decisão, por unanimidade, foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) fixando a tese ao julgar recurso do Governo de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJGO), que declarou inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 100/2012, que alterou o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) e aumentou as alíquotas das contribuições previdenciárias de 11% para 13,25%, e a cota patronal de 22% para 26,5%, informa o site do STF.
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Postado por: Marco Eusébio, 20 Outubro 2021 às 09:00 - em: Principal