Supremo tranca ação contra universitária acusada de vender doces de maconha

ilustração Reprodução
Supremo tranca ação contra universitária acusada de vender doces de maconha
Gilmar Mendes diz que denúncia anônima, por sí só, não pode embasar interceptações e busca e apreensão

A 2ª Turma do Supremo trancou ação contra uma estudante acusada de vender bolos e brownies de maconha no campus da universidade. Ela foi presa em flagrante delito e depois ficou em prisão em constrição cautelar. Na sessão da turma, ontem, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, apontou ausência de justa causa porque a busca e apreensão foi feita com base em denúncia anônima, sem elementos que evidenciam qualquer investigação complementar. "Denúncias anônimas não podem embasar por si só medidas invasivas como interceptações telefônicas e busca e apreensão, devendo ser complementadas por diligências investigativas posterior", afirmou.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator. Para Lewandowski, a Corte precisa acabar com o "denuncismo" no país. "Há um denuncismo existindo há um certo tempo. Parece que estamos voltando ao regime militar de 1964 onde todo mundo denunciava todo mundo, não é possível tolerarmos isso, mina as relações sociais sadias", declarou. Para o ministro Edson Fachin, a denúncia municiou dados suficientes para municiar a ação penal, especialmente pelos prints de conversas retratando a venda dos doces com maconha. Diante disso, ele denegou o HC, mas concedeu de ofício para o fim de considerar a universitária inocente com base no princípio da insignificância. (Com Migalhas Jurídicas)



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Postado por: Marco Eusébio, 07 Maio 2020 às 16:45 - em: Principal


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