Supremo tranca ação contra universitária acusada de vender doces de maconha
ilustração ReproduçãoA 2ª Turma do Supremo trancou ação contra uma estudante acusada de vender bolos e brownies de maconha no campus da universidade. Ela foi presa em flagrante delito e depois ficou em prisão em constrição cautelar. Na sessão da turma, ontem, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, apontou ausência de justa causa porque a busca e apreensão foi feita com base em denúncia anônima, sem elementos que evidenciam qualquer investigação complementar. "Denúncias anônimas não podem embasar por si só medidas invasivas como interceptações telefônicas e busca e apreensão, devendo ser complementadas por diligências investigativas posterior", afirmou.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator. Para Lewandowski, a Corte precisa acabar com o "denuncismo" no país. "Há um denuncismo existindo há um certo tempo. Parece que estamos voltando ao regime militar de 1964 onde todo mundo denunciava todo mundo, não é possível tolerarmos isso, mina as relações sociais sadias", declarou. Para o ministro Edson Fachin, a denúncia municiou dados suficientes para municiar a ação penal, especialmente pelos prints de conversas retratando a venda dos doces com maconha. Diante disso, ele denegou o HC, mas concedeu de ofício para o fim de considerar a universitária inocente com base no princípio da insignificância. (Com Migalhas Jurídicas)
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Postado por: Marco Eusébio, 07 Maio 2020 às 16:45 - em: Principal