Supremo reconhece assédio judicial contra jornalistas e veículos de imprensa
Antônio Augusto/STF
Por unanimidade, o Supremo reconheceu o chamado "assédio judicial" contra jornalistas e veículos de imprensa. Com a decisão, a Corte confirmou ontem a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa. Pelo entendimento, ações de pessoas citadas em matérias jornalísticas pedindo indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, o autor pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando processos contra a imprensa.
Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa só deve ocorrer em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem. A decisão foi tomada ao julgar ações da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso, que citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais. Barroso afirmou que o Brasil possui um "passado que condena" em questões sobre liberdade de imprensa. (Com Agência Brasil)
Deixe seu comentário
Postado por: Marco Eusébio, 23 Maio 2024 às 17:45 - em: Principal