Supremo proíbe condução coercitiva
Rosinei/STF
Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje proibir a condução coercitiva, medida frequentemente usada pela Lava Jato, quando um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório, quando o suspeito "não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado", conforme o Código de Processo Penal. O procedimento já estava suspenso desde o ano passado por liminar de Gilmar Mendes, decisão agora confirmada pelo plenário do STF ao analisar duas ações, uma do PT e outra da OAB, alegando que a medida fere o direito da pessoa de não se autoincriminar, previsto na Constituição. Além de Gilmar, votaram pela proibição os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Rosa Weber. Votaram a favor da medida Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
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Postado por: Marco Eusébio, 14 Junho 2018 às 18:00 - em: Principal