Supremo mantém compensação a profissional de saúde incapacitado por covid
Agencia Brasil
O Supremo negou, por unanimidade, recurso da Presidência da República, e manteve em vigor a lei que prevê pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde que, durante a pandemia, trabalharam no atendimento direito a pacientes com covid-19, contraíram a doença e se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho. Aprovada pelo Congresso em 2020, a Lei 14.128/2021 prevê indenização fixa de R$ 50 mil ao profissional incapacitado pela covid-19, bem como o pagamento de outras indenizações de valor variável aos dependentes, em caso de óbito do profissional, mas foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro alegando que não teria sido indicada a fonte de recursos para a criação de nova despesa durante o período de emergência. O veto foi derrubado no Congresso, a Presidência recorreu ao STF e perdeu. Entre os beneficiários esão médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que atuam com testagem nos laboratórios, em nível técnico ou superior; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; e a quem prestou serviços de apoio em estabelecimentos de saúde, como de segurança, limpeza, copa, condução de ambulâncias e serviços administrativos. (Com Agência Brasil)
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Postado por: Marco Eusébio, 17 Agosto 2022 às 13:15 - em: Principal